segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

NR15 - Atividades e operações insalubres

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos desta NR.
É necessário analisar os locais de trabalho e o processo de trabalho para conceder ou não o adicional insalubridade. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sob o salário mínimo.

Insalubridade de grau máximo: 40%
Insalubridade de grau médio: 20%
Insalubridade de grau mínimo: 10%

É importante lembrar que deve-se buscar eliminar ou minimizar a insalubridade através da utilização de equipamentos de proteção e medidas gerais no ambiente de trabalho.

Segue abaixo alguns quadros anexos importantes.

OBS: O ruído de impacto (picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo) não deve ultrapassar 130 dB.

Limites de tolerância para exposição ao calor

Trabalho sob condições hiperbáricas



Radiações não-ionizantes

São radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.


Vibração


Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB
correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.





 NR15 na íntegra - CLIQUE AQUI



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