segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Normas Regulamentadoras


ANÁLISE ERGONÔMICA

A análise ergonômica do trabalho é um processo construtivo e participativo para a resolução de um problema complexo que exige o conhecimento das tarefas, da atividade desenvolvida para realizá-las e das dificuldades enfrentadas para se atingirem o desempenho e a produtividade exigidos. Além da análise ergonômica proporcionar melhores condições de trabalho, ela oferece maior proteção legal para empresa contra possíveis ações judiciais (conforme NR17) e auxilia as empresas que estão em busca de certificações.

Etapas da Análise Ergonômica:

1. A análise da demanda e do contexto: para situar o problema a ser analisado, como explicado acima.

2. A análise global da empresa: seu grau de evolução técnica, sua posição no mercado, sua situação econômicofinanceira, sua expectativa de crescimento etc.

3. A análise da população de trabalhadores: política de pessoal, faixa etária, evolução da pirâmide de idades, rotatividade, antiguidade na função atual e na empresa, tipos de contrato, experiência, categorias profissionais, níveis hierárquicos, características antropométricas, pré-requisitos para contratação, nível de escolaridade e capacitação, estado de saúde, morbidade, mortalidade, absenteísmo etc.

4. Definição das situações de trabalho a serem estudadas: essa escolha parte necessariamente da demanda dos primeiros contatos com os operadores e das hipóteses iniciais que já começam a ser formuladas.

5. A descrição das tarefas prescritas, das tarefas reais e das atividades desenvolvidas para executá-las. Grosseiramente, diríamos que a tarefa prescrita é o objetivo fixado pela empresa.


6. Estabelecimento de um pré-diagnóstico: ele deve ser explicitado às várias partes envolvidas, após o que será validado ou abandonado como hipótese explicativa para o
problema.

7. Observação sistemática da atividade, bem como dos meios disponíveis para realizar a tarefa.

8. O diagnóstico ou diagnósticos: partindo das situações analisadas em detalhe, é possível formular um diagnóstico local, que permitirá o melhor conhecimento da situação de trabalho.

9. Validação do diagnóstico: ele é apresentado a todos os atores envolvidos que poderão confirmá-lo, rejeitá-lo ou sugerir maiores detalhes que escaparam à percepção
do analista.

10. O projeto de modificações/alterações: esse tem sido o item mais negligenciado segundo o depoimento dos auditores fiscais.

11. O cronograma de implementação das modificações/ alterações: os auditores-fiscais têm de ser informados dos tempos necessários a essas modificações para que possam situá-los nos prazos concedidos pela legislação ou renegociá-los com o apoio das organizações sindicais.

12. O acompanhamento das modificações/alterações: o analista deve deixar claro qual o seu papel durante a implementação.

Referência: Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora N°17 - 2002


CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT

A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

Principais assuntos:
  • Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho;
  • Jornada de Trabalho;
  • Período de Descanso;
  • Férias;
  • Medicina do Trabalho;
  • Categorias Especiais de Trabalhadores;
  • Proteção do Trabalho da Mulher;
  • Contratos Individuais de Trabalho;
  • Organização Sindical;
  • Convenções Coletivas;
  • Fiscalização;
  • Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.
Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/1943  Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.


QUADRO COMPARATIVO DOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO FORDISMO X TOYOTISMO






TAYLORISMO

Também conhecido como Administração Científica, o Taylorismo é um sistema de organização industrial criado pelo engenheiro mecânico e economista norte-americano Frederick Winslow Taylor, no final do século XIX. A principal característica deste sistema é a organização e divisão de tarefas dentro de uma empresa com o objetivo de obter o máximo de rendimento e eficiência com o mínimo de tempo e atividade.

Principais características e objetivos do Taylorismo:

- Divisão das tarefas de trabalho dentro de uma empresa;
- Especialização do trabalhador;
- Treinamento e preparação dos trabalhadores de acordo com as aptidões apresentadas;
- Análise dos processos produtivos dentro de uma empresa como objetivo de otimização do trabalho;
- Adoção de métodos para diminuir a fadiga e os problemas de saúde dos trabalhadores;
- Implantação de melhorias nas condições e ambientes de trabalho;
- Uso de métodos padronizados para reduzir custos e aumentar a produtividade;
- Criação de sistemas de incentivos e recompensas salariais para motivar os trabalhadores e aumentar a produtividade;
- Uso de supervisão humana especializada para controlar o processo produtivo;
- Disciplina na distribuição de atribuições e responsabilidades;
- Uso apenas de métodos de trabalho que já foram testados e planejados para eliminar o improviso.

Referência

FORDISMO

Fordismo é um sistema de produção, criado pelo empresário norte-americano Henry Ford, cuja principal característica é a fabricação em massa. Henry Ford criou este sistema em 1914 para sua indústria de automóveis, projetando um sistema baseado numa linha de montagem.

O objetivo principal deste sistema era reduzir ao máximo os custos de produção e assim baratear o produto, podendo vender para o maior número possível de consumidores. Desta forma, dentro deste sistema de produção, uma esteira rolante conduzia a produto, no caso da Ford os automóveis, e cada funcionário executava uma pequena etapa. Logo, os funcionários não precisavam sair do seu local de trabalho, resultando numa maior velocidade de produção. Também não era necessária utilização de mão-de-obra muito capacitada, pois cada trabalhador executava apenas uma pequena tarefa dentro de sua etapa de produção.

Enquanto para os empresários o fordismo foi muito positivo, para os trabalhadores ele gerou alguns problemas como, por exemplo, trabalho repetitivo e desgastante, além da falta de visão geral sobre todas as etapas de produção e baixa qualificação profissional. O sistema também se baseava no pagamento de baixos salários como forma de reduzir custos de produção.

Na década de 1980, o fordismo entrou em declínio com o surgimento de um novo sistema de produção mais eficiente. O Toyotismo, surgido no Japão, seguia um sistema enxuto de produção, aumentando a produção, reduzindo custos e garantindo melhor qualidade e eficiência no sistema produtivo.


Referência

TOYOTISMO

Toyotismo é um sistema de organização voltado para a produção de mercadorias. Criado no Japão, após a Segunda Guerra Mundial, pelo engenheiro japonês Taiichi Ohno, o sistema foi aplicado na fábrica da Toyota (origem do nome do sistema).  O Toyotismo espalhou-se a partir da década de 1960 por várias regiões do mundo e até hoje é aplicado em muitas empresas.

Principais características do Toyotismo:

- Mão-de-obra multifuncional e bem qualificada. Os trabalhadores são educados, treinados e qualificados para conhecer todos os processos de produção, podendo atuar em várias áreas do sistema produtivo da empresa.
- Sistema flexível de mecanização, voltado para a produção somente do necessário, evitando ao máximo o excedente. A produção deve ser ajustada a demanda do mercado.
- Uso de controle visual em todas as etapas de produção como forma de acompanhar e controlar o processo produtivo.
- Implantação do sistema de qualidade total em todas as etapas de produção. Além da alta qualidade dos produtos, busca-se evitar ao máximo o desperdício de matérias-primas e tempo.
- Aplicação do sistema Just in Time, ou seja, produzir somente o necessário, no tempo necessário e na quantidade necessária.
- Uso de pesquisas de mercado para adaptar os produtos às exigências dos clientes.

Referência

NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

NR32 na íntegra

NR 17 - ERGONOMIA

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR17 na íntegra

ANEXO I DA NR-17 TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT

ANEXO II DA NR-17 TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR9 na íntegra 

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

NR7 na íntegra

Despacho SSST (Nota Técnica)

NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

NR6 na íntegra

NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

NR5 na íntegra

NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

Dispões sobre a obrigatoriedade de todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterem os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

NR4 na íntegra

Cursos na área de Saúde do Trabalhador

Cursos on-line na área de Enfermagem do Trabalho, que emitem certificados:

• BÁSICO de IMPLANTAÇÃO da NR 32 -2008;
• HIGIENE E LIMPEZA em Serviços de Saúde / NR 32 - Contribuindo para o Controle das Infecções Hospitalares;
• PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais / Como elaborar corretamente com foco na NR 32;
• PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional / Interpretando a NR 32 SST em Serviços de Saúde;
• ERGONOMIA nos Serviços de Saúde;
• BIOSSEGURANÇA em ODONTOLOGIA - NR 32;
• INTRODUÇÃO à SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO - SST / Básico direcionado a Profissionais de Enfermagem;
• PGRSS - Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - NR 32;
• Segurança e Prevenção no Uso de PERFUROCORTANTES;
• Riscos Biológicos;

Site: http://www.nosbusiness.com.br/anent/
(obs: 92,00 cada curso)

Perfil e Atribuições do Enfermeiro do Trabalho

O Enfermeiro do Trabalho é todo enfermeiro que possui curso de especialização em enfermagem do trabalho. Este profissional  executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador.

Caracterização:
- Profissional à nível de 3º grau
- Classificado pelo COFEN no Quadro III - Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406
- Portador do Certificado de Enfermagem do Trabalho
- Enquadrado nos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, através da Portaria MTE nº 3214 de 08/06/1978, NR4 art. 4.4 item 4.4.1 alínea c.

Atribuições do Enfermeiro do Trabalho

1. Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho;

2. elabora e executa planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade;

3. executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador;

4. presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;

5. elabora e executa e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;

6. organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoa e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem adequado às necessidades de saúde do trabalhador;

7. treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;

8. planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador;

9. registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

(http://www.anent.org.br/)